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. SOBRE NÓS .

Constituído a 19 Outubro 2020, o NEAA - Núcleo Empresarial da Região do Alto Alentejo é na sua génese, a união de propósitos comuns entre as associações ACIPS - Associação Comercial e Industrial da Região de Ponte de Sor e a AEE - Associação Empresarial de Elvas.

Representa atualmente mais de 1200 empresários de todos os setores de atividade económica da região do Alto Alentejo, sendo dessa forma o maior núcleo empresarial do distrito de Portalegre.
Com uma missão clara de promoção do desenvolvimento das atividades económicas da região, e com objetivos totalmente empreendedores assentes na reinvenção das antigas e prósperas rotas comerciais, o NEAA, busca revitalizar as parcerias estratégicas, apelar à económica verde impulsionando dessa forma a boa vizinhança, divulgar a importância de comprar local para garantir a sustentabilidade dos mais diversos negócios, encontrar recursos de apoio à digitalização e preparar a nossa malha empresarial para ganhar voz e relevância nos mercados nacional e internacional.

. OBJETIVOS .

. Divulgar as potencialidades da região de forma a atrair investimentos para o distrito de Portalegre;

. Recolher, tratar e divulgar informação de interesse para as empresas;

. Organizar e realizar cursos de formação;

. Desenvolver ações visando o reforço do movimento cooperação entre empresas, associações e de outras entidades públicas e privadas;

. Organizar eventos;

. Participar em certames nacionais e internacionais, promovendo a realização de encontros empresariais captadores de investimento para o Alto Alentejo;

. Articular com entidades nacionais e comunitárias, determinadas ações/atividades empresariais e estabelecer protocolos de cooperação;

. Representar as empresas e defender os interesses da região junto das mais diversas entidades nacionais e internacionais;

. Apoiar o empreendedorismo. 

NEAA

. CORPOS SOCIAIS .

DIREÇÃO

Presidente: José Carlos Lobato

Vice-Presidente: João Francisco Brinquete Pires

Vice-Presidente: Luís Alberto Pinheiro Rosado

Vice-Presidente: Domingos Pereira Marques

Tesoureiro: Paulo Ramiro Barradas Sousa

Secretário: Gonçalo de Jesus Badalo Roxo

Suplente: António Luís Pereira Marques

Suplente: João José Serralha Pita

ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: José Carlos Fernandes Fonseca

Vice-Presidente: Sofia Maria Calado Rodrigues da Silva

Secretário: Filipe José Ausina Lopes

Suplente: Pedro Miguel Pires Pernas Nogueira

CONSELHO FISCAL

Presidente: Pedro Daniel Feijão Pascoal

Vice-Presidente: Carlos Eduardo Hornschuch Lobato

Secretário: António Manuel da Silva Lopes

Suplente: Juvenal Pedroso Lima Marta

. ESTATUTOS .

---No dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, nas instalações do Luna Hotel, sito no Largo de Santo António, na cidade de Abrantes, perante mim Sónia Maria Alcaravela Onofre, Notária do Cartório na Rua de São Domingos, Edifício São Domingos, número 336, segundo andar F, em Abrantes, compareceram como outorgantes:

---DOMINGOS PEREIRA MARQUES, contribuinte fiscal número 169 873 889, divorciado, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua Luís de Camões, número 14, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 09841021 0 ZW3, válido até 27/01/2030, emitido pela República Portuguesa.

---JOSÉ CARLOS ALVES MARTINS LOBATO, contribuinte fiscal número 154 118 567, casado, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Avenida da Liberdade, número 67 A, segundo andar, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 09662270 9 ZW0, válido até 24/01/2030, emitido pela República Portuguesa.

---JOSÉ JOSÉ SERRALHA PITA, contribuinte fiscal número 203 219 937, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua Alexandre Herculano, número 1, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 11871919 0 ZW9, válido até 05/02/2028, emitido pela República Portuguesa.

---ANTÓNIO MANUEL DA SILVA LOPES, contribuinte fiscal número 108 021 432, casado, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua Damião de Góis, número 21, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 05407067 8 ZY1, válido até 06/10/2021, emitido pela República Portuguesa.

---PAULO RAMIRO BARRADAS SOUSA, contribuinte fiscal número 223 711 284, solteiro, maior, natural da freguesia de São Lourenço do concelho de Portalegre, residente na Rua Dr. Pires Miguéns, número 34, em Foros do Domingão, Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 11974678 6 ZY7, válido até 04/12/2021, emitido pela República Portuguesa.

---JUVENAL PEDROSO DE LIMA MARTE, contribuinte fiscal número 208 130 357, casado, natural da freguesia da Sé, do concelho de Évora, residente na Rua Dr. João Felicíssimo, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 10168838 5 ZY6, válido até 01/06/2022, emitido pela República Portuguesa.

---JOÃO ANDRÉ NUNES GUERRA, contribuinte fiscal número 244 769 150, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua Monte da Pinheira, número 7, primeiro andar direito, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 13260933 9 ZX6, válido até 28/03/2029, emitido pela República Portuguesa.

---ANTÓNIO LUÍS PEREIRA MARQUES, contribuinte fiscal número 182 280 411, casado, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua Vinte, número 7, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 12090963 4 ZX2, válido até 02/05/2029, emitido pela República Portuguesa.

---CARLOS EDUARDO HORNSCHUCH LOBATO, contribuinte fiscal número 238 696 693, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua Manuel Marques Adegas, número 16, primeiro andar frente em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 13640759 5 ZY6, válido até 25/10/2020, emitido pela República Portuguesa.

---LUÍS ALBERTO PINHEIRO ROSADO, contribuinte fiscal número 192 683 616, casado, natural da freguesia da Sé, do concelho de Évora, residente na Rua Seareiros, número 44, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 09898820 4 ZW8, válido até 11/04/2029, emitido pela República Portuguesa.

---PEDRO DANIEL FEIJÃO PASCOAL, contribuinte fiscal número 164 003 770, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Ponte de Sor, residente na Rua D. José Mundet, número 11, primeiro andar, em Ponte de Sor, portador do Cartão de Cidadão número 10717229 1 ZX8, válido até 24/07/2030, emitido pela República Portuguesa.

---ANA RITA FERREIRA DIAS, contribuinte fiscal número 223 911 097, solteira, maior, natural da freguesia de Montargil, do concelho de Ponte de Sor, residente na Estrada de Montargil, s/nem Foros do Mocho, Montargil, Ponte de Sor, portadora do Cartão de Cidadão número 12968670 0 ZX1, válido até 11/07/2022, emitido pela República Portuguesa.

---PEDRO MIGUEL PIRES PERNAS NOGUEIRA, contribuinte fiscal número 222 615 672, casado, natural da freguesia de Assunção, do concelho de Elvas, residente na Rua Aqueduto Amoreira, número 9, primeiro andar direito, em Elvas, portador do Cartão de Cidadão número 12254989 9 ZY1, válido até 15/11/2020, emitido pela República Portuguesa, que outorga:

---I) Por si e,

---II) Como procurador de:

---JOÃO FRANCISCO BRINQUETE PIRES, contribuinte fiscal número 206 776 659, casado, natural da freguesia de Caia e São Pedro, do concelho de Elvas, residente na Rua Mestre José Luís Laranjo, número 13, em Elvas, conforme procuração que arquivo.

---GONÇALO DE JESUS BADALO ROXO, contribuinte fiscal número 164 282 610, casado, natural da freguesia de Assunção, do concelho de Elvas, residente na Rua Dr. Luís Gonçalves Silva, número 5, em Elvas, conforme procuração que arquivo.

---JOSÉ CARLOS FERNANDES FONSECA, contribuinte fiscal número 107 257 157, casado, natural de Angolaresidente na Rua de Roma, número 1, em Elvas, conforme procuração que arquivo.

---Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.

---PELOS OUTORGANTES FOI DECLARADO:

---Que, pela presente escritura, constituem entre si uma ASSOCIAÇÃO que se irá designar NEAA - NÚCLEO EMPRESARIAL DA REGIÃO DO ALTO ALENTEJO, pessoa colectiva número 516 136 925, com sede na Rua de Timor, lote 35, em Ponte de Sor, na união de freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, do concelho de Ponte de Sor (7400-214 PONTE DE SOR), com o objetivo social: "promoção e desenvolvimento das actividades económicas do Alto Alentejo nos domínios técnico, económico, comercial, associativo e outros".

ESTATUTOS

Capítulo I

Designação, objetivos, âmbito e atribuição

Artigo 1º

(Designação e Duração)

---O NEAA - NÚCLEO EMPRESARIAL DA REGIÃO DO ALTO ALENTEJO é uma Associação empresarial constituída ao abrigo da lei civil, por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

(Natureza e âmbito)

---O NEAA é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos. Pretende representar pessoas singulares ou colectivas que tenham ou não ao seu serviço trabalhadores.

Artigo 3º

(Área e sede)

---1. A Associação tem como âmbito a região do Alentejo/Alto Alentejo, NUTS III, e sede na Rua de Timor, Lote 35, no lugar, freguesia e concelho de Ponte de Sor (7400-214 PONTE DE SOR).

---2. A Associação poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação regional.

Artigo 4º

(Objecto)

---1. A Associação tem por objecto a promoção e desenvolvimento das actividades económicas do Alto Alentejo nos domínios técnico, económico, comercial, associativo e outros.

---2. Neste âmbito a Associação tem como objectivos promover e estimular o desenvolvimento de todos os sectores económicos da sua área de abrangência, assumir-se como entidade interventora do desenvolvimento regional, melhorar a envolvente empresarial da região, reforçar a competitividade em especial e assegurar aos seus associados uma crescente participação nas decisões e nos programas que com essas actividades se relacionem.

---3. Na concretização dos seus objectivos a Associação desempenhará as seguintes funções:

---a) Atrair investimento;

---b) Liderar a implementação de projectos empresariais estruturantes para a Região;

---c) Gerir Infra estruturas de apoio às actividades económicas;

---d) Implementar projectos de âmbito financeiro de apoio ao tecido empresarial.

---4. A Associação representará os seus associados e assegurará a sua representação em todos os organismos, privados e públicos, que, por lei ou convite, lhe seja atribuída.

---5. Com vista à prossecução do objecto estatuário, a Associação poderá participar no capital de quaisquer sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos internacionais de interesse económico, bem como celebrar contratos de Associação em participação e de consórcio.

Artigo 5º

(Atribuições)

---1. A fim de prosseguir os seus objectivos propõe-se a Associação, designadamente:

---a) Promover o estudo de todas as questões que se relacionam com os seus objectivos.

---b) Dinamizar a actividade associativa da região e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados.

---c) Organizar e fornecer serviços de interesse para os seus associados, prestando adequada informação, apoio técnico e de consultoria.

---d) Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objectivos e em todos os assuntos que a sua colaboração seja solicitada ou proposta.

---e) Cooperar activamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribua para o harmónico desenvolvimento regional.

---f) Filiar-se em Associações, confederações e organismos congéneres nacionais ou internacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objectivos.

---g) Desenvolver iniciativas que promovam o aumento da competitividade dos seus associados.

---h) Assegurar a formação de activos dos seus associados, de empresários e de quadros técnicos, alargando o âmbito da sua actuação à formação pós-graduada.

---i) Assegurar a formação de activos desempregados naquilo que são as necessidades laborais dos seus associados.

---2. A Associação poderá ainda constituir e administrar fundos destinados a fazer face às necessidades de empresas filiadas ou grupos de empresas com problemas ou interesses idênticos, nos termos que vierem a ser regulamentados.

 

Capítulo II

Associados

Artigo 6º

(Qualidade)

---1. A Associação tem quatro categorias de associados: Fundadores, Efectivos, Aderentes e Honorários.

---2. São Associados Fundadores pessoas singulares ou colectivas inscritas até à data das primeiras eleições dos órgãos sociais da associação.

---3. Os sócios Fundadores têm direito a voto e estão isentos do pagamento de joias.

---4. Podem ser associados Efectivos as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou representam qualquer actividade de natureza económica, incluindo empresas com sede em área geográfica distinta.

---5. Podem ser associados Efectivos as pessoas colectivas que tenham interesses ligados à vida económica.

---6. Podem ser associados Aderentes as pessoas singulares ou colectivas que pretendam partilhar o espírito de empreendedorismo da Associação, participar nas suas actividades e frequentar formação.

---7. Os associados previstos no número anterior estão isentos do pagamento do pagamento de joias e quotas.

---8. Podem ser associados Honorários os associados Efectivos pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral considere dignos dessa qualidade.

---9. São equiparados a associados Efectivos, os associados da Associação Comercial e Industrial de Ponte de Sor, ou de outras associações empresariais que tenham protocolo com a Associação, estabelecendo a dupla filiação, sendo-lhe atribuída a mesma qualidade, e têm direito a voto.

Artigo 7º

(Denominação dos associados)

---1. Os associados do NEAA têm as seguintes designações:

---a) Associados Efectivos - SE0000;

---b) Associados Aderentes - SA0000;

---c) Associados Honorários - SH0000;

---d) Associados Fundadores - SF0000.

Artigo 8º

(Admissão)

---1. A admissão dos associados far-se-á por deliberação da Direcção mediante solicitação dos interessados, em impresso próprio e dos documentos para tal exigidos por lei.

---2. O pedido para admissão de associado envolve plena adesão aos Estatutos da Associação, aos seus Regulamentos e às deliberações dos órgãos associativos.

---3. Da deliberação da Direcção haverá recurso para a Assembleia Geral, que decidirá na primeira reunião que tiver lugar.

---4. As sociedades deverão indicar à Associação a sua forma de constituição e o nome do gerente ou administrador que as representa.

. PLANO DE ATIVIDADES .

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